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17 de junho de 2018

História De Israel – Teologia 31.225 (Livro 16 Cap 10) TESTEMUNHO DO AFETO QUE OS IMPERADORES ROMANOS TINHAM PELOS JUDEUS.

História De Israel – Teologia 31.225

 
CAPÍTULO 10

TESTEMUNHO DO AFETO QUE OS IMPERADORES ROMANOS TINHAM PELOS JUDEUS.

698. Nesse mesmo tempo, os judeus que moravam na Ásia e na África, aos quais os reis haviam concedido o direito de burguesia, eram maltratados pelos gregos, que desviavam o dinheiro sagrado e lhes eram contrários em todas as coisas. Então enviaram embaixadores a Augusto, de modo que se pusesse um fim àquele bárbaro tratamento que recebiam. Esse príncipe escreveu às províncias, reafirmando a manutenção daqueles privilégios, como se poderá ver pela cópia da carta que julgo bem reproduzir, a fim de mostrar a afeição dos imperadores romanos para conosco.
"César Augusto, sumo sacerdote e administrador da República, ordena o que se segue. Sendo a nação dos judeus, não somente no tempo presente, mas também no passado, sempre fiel e afeiçoada ao povo romano, particularmente ao imperador César, meu pai, quando Hircano era o seu sumo sacerdote, ordenamos, com o consentimento do senado, que os judeus vivam segundo as suas leis e costumes, tal como faziam no tempo de Hircano, sumo sacerdote do Deus Altíssimo; que os seus Templos desfrutem sempre o direito de asilo; que lhes seja permitido enviar a Jerusalém o dinheiro consagrado ao serviço de Deus; que não sejam obrigados a comparecer a julgamento no dia de sábado nem na vigília do sábado, após as nove horas; que seja punido como sacrílego e tenha os seus bens confiscados em proveito do povo romano aquele que roubar os seus livros santos ou o dinheiro destinado ao serviço de Deus. E, como desejamos, em todas as ocasiões, dar provas de nossa bondade para com todos os homens, é nosso desejo que o pedido apresentado por Caio Márcio Censorino em nome do ju-deus seja colocado com a presente ordem em um lugar eminente, no Templo de Ancira, o qual toda a Ásia consagrou ao nosso nome. E seja severamente castigado aquele que ousar desobedecer a estas ordens".
Vê-se também o seguinte decreto gravado sobre uma coluna no Templo de Augusto: "César, a Norbano Flacco, saudação. Seja permitido aos judeus de algumas províncias, onde eles moram, enviar dinheiro a Jerusalém, como sempre o fizeram, para ser empregado no serviço de Deus, sem que isso lhes seja impedido".
Agripa escreveu também em favor dos judeus, desta maneira: "Agripa, aos magistrados, ao senado e ao povo de Éfeso, saudação. Ordenamos que a guarda e o emprego do dinheiro sagrado que os judeus da Ásia enviam a Jerusalém, segundo o costume de sua nação, fique a cargo deles, e se alguém, tendo-o roubado, recorrer aos asilos para se salvar, seja de lá tirado e entregue aos judeus, para que o façam sofrer a pena que os sacrílegos merecem". O mesmo Agripa escreveu também ao governador Silvano, para impedir que se obrigassem os judeus a comparecer a julgamento em dia de sábado.
"Marcos Agripa, aos magistrados e ao senado de Cirene, saudação. Os judeus que moram em Cirene fizeram-nos queixas de que, embora Augusto tenha ordenado a Flávio, governador da Líbia, e aos oficiais dessa província que lhes dessem plena liberdade para enviar o dinheiro sagrado a Jerusalém, como sempre fizeram, há pessoas maldosas que o querem impedir, sob pretexto de alguns tributos de que os judeus lhes seriam devedores, quando na verdade não devem. A esse respeito, ordenamos que eles sejam mantidos no usufruto de seus direitos, sem que os tais lhes sejam impedidos ou dificultados, por qualquer meio. E, se em alguma cidade o dinheiro sagrado for desviado, ele deverá ser restituído aos judeus por aqueles que forem nomeados para esse fim".
"Caio Norbano Flacco, procônsul, aos magistrados de Sardes, saudação. César nos ordenou, por meio de cartas, impedirmos que se perturbe a liberdade que os judeus sempre tiveram de enviar a Jerusalém, segundo o costume de sua nação, o dinheiro que eles destinam para esse fim, o que me obriga a escrever-vos esta carta, a fim de vos informar da vontade do imperador e da nossa".
Júlio Antônio, procônsul, escreveu também: "Júlio Antônio, procônsul, ao senado e ao povo de Éfeso, saudação. Quando eu administrava a justiça no décimo terceiro dia de fevereiro, os judeus que moram na Ásia disseram-me que César Augusto e Agripa lhes haviam permitido enviar com toda a liberdade a Jerusalém, conforme as suas leis e costumes, as primícias que cada qual desejasse oferecer livremente a Deus, por um sentimento de piedade. Eles rogaram-me que lhes confirmasse essa graça. Por isso, conforme o desejo de Augusto e de Agripa, faço-vos saber que permito aos judeus que nisso observem os seus costumes, e que ninguém ouse impedi-los".
Como sei que esta história pode cair nas mãos dos gregos, julguei dever relatar todas essas provas, para mostrar-lhes que não é de hoje que os detentores da suprema autoridade nos permitem observar os costumes de nossos antepassados e servir a Deus da maneira como ordena a nossa religião. Julgo que devo repeti-lo muito, a fim de que as nações estrangeiras percam o ódio que sem motivo nutrem contra nós. O tempo causa mudanças nos costumes de todos os povos, e quase não há cidade onde isso não aconteça. Mas a justiça deve ser igualmente reverenciada por todos os homens. Assim, as nossas leis podem ser muito úteis, não somente aos gregos, mas também aos bárbaros, o que os obriga a ter afeto por nós, pois elas são inteiramente conformes à justiça, e nós as observamos fielmente. Por isso, rogo que nos não odeiem pela nossa maneira diferente de viver, mas que, como nós, amem a virtude, pois ela deve ser comum a todos os homens. Precisamos agora retomar a nossa história.


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