História Da Igreja - Teologia
30.97
CÂNON IX
‐ Não se admite que presbítero
algum seja ordenado sem exame, ou, se após o exame, fizer confissão de crime,
ou se alguém, violando o cânon, impôs‐lhe as mãos, pois a Igreja Católica exige
que o mesmo seja irrepreensível.
Nota
sobre o Cânon IX: Conforme explica Hefele, tais crimes são aqueles que eram um
obstáculo ao sacerdócio ‐ como blasfêmia, bigamia, heresia, idolatria, magia,
etc. Essas faltas era punidas nos bispos igualmente como nos padres, e,
consequentemente, este cânon se refere tanto aos bispos como aos presbíteros,
no sentido mais restrito. Estas palavras do texto grego: "No caso de
alguém ser induzido, contrariamente ao cânon, a ordenar
tais
pessoas", se refere
ao cânon IX
do Sínodo de
Néo‐Cesaréia. Era necessário
transpor esses regulamentos,
porque mesmo no
séc. V, como testemunha a XXII carta do Papa Inocente
I, havia quem opinasse que como o batismo apaga todos os pecados passados,
assim também apagaria todos os impedimentos para a ordenação que fossem
resultados daqueles pecados.
A regulamentação sobre o Clero se
definia nessa época. Assim a idade necessária para ocupar os cargos
eclesiásticos foi fixada: 30 anos para ser diácono; 35
anos para se tornar padre; 40 anos
para ser sagrado bispo. Igualmente, iniciou‐se a preocupação com a educação dos
futuros padres e os presbíteros aos poucos deixaram de ser um senado que dava
assistência aos bispos. Agora, os presbíteros eram aqueles padres que tinham
uma paróquia da qual deveriam cuidar.
Diz Daniel‐Rops: "Como nosso
Clero moderno, o (padre) do séc. IV assumia todas as funções, tanto litúrgicas
como sacramentais, e até as administrativas".
Alguém que apostatou deve ser
deposto, tivessem ou não consciência de sua culpa os que o ordenaram.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine
o nosso entendimento
Não perca tempo, Indique esta maravilhosa
Leitura
Custo:O Leitor não paga Nada,
Você APENAS DIVULGA
E COMPARTILHA
.
0 Comentários :
Postar um comentário
Deus abençoe seu Comentario