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1 de julho de 2017

História Da Igreja - Teologia 30.87 - Documentos Oficiais - O Credo de Nicéia - Os Cânones dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia

História Da Igreja - Teologia 30.87
 
» DOCUMENTOS OFICIAIS

1.   O Credo de Nicéia

(Encontrado nas atas dos Concílios Ecumênicos de Éfeso e Calcedônia; na Carta de Eusébio de Cesaréia à sua própria igreja; na Carta de Santo Atanásio ao
Imperador Joviniano; nas Histórias Eclesiásticas de Teodoreto e Sócrates e algum outro lugar. As variações no texto são absolutamente sem importância.)


O Sínodo de Nicéia firmou este Credo:
"Cremos em um só Deus, Pai Todo‐Poderoso, criador de todas as coisas, visíveis e invisíveis. E em um só Senhor Jesus Cristo, o Filho de Deus, unigênito do
Pai, da substância do Pai; Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai; por quem foram criadas todas as coisas que estão no céu ou na terra.
O qual por nós homens e para nossa salvação, desceu (do céu), se encarnou e se fez homem. Padeceu e ao terceiro dia ressuscitou e subiu ao céu.
Ele       virá      novamente     para    julgar  os        vivos    e          os        mortos.           E          (cremos)         no            Espírito           Santo.
E quem quer que diga que houve um tempo em que o Filho de Deus não existia, ou que antes que fosse gerado ele não existia, ou que ele foi criado daquilo
que não existia, ou que ele é de uma substância ou essência diferente (do Pai), ou que ele é uma criatura, ou sujeito à mudança ou transformação, todos os
que falem assim, são anatemizados pela Igreja Católica e Apostólica."

2.   Os Cânones dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia

Os Cânons dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC)
          Cânon I ‐ Eunucos podem ser recebidos entre os clérigos, mas não serão aceitos aqueles que se castram.
          Cânon II ‐ Aqueles que provieram do paganismo não poderão ser imediatamente promovidos ao Presbiterato, pois não é de conveniência um neófito
sem uma provação de algum tempo. Mas se depois da ordenação constatou‐se que ele anteriormente pecara, que seja afastado do Clero.
          Cânon III ‐ Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua causa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.
          Cânon IV ‐ Um bispo deve ser escolhido por todos os bispos da província ou, no mínimo, por três, apresentando os restantes seu assentimento por carta; mas a escolha deve ser confirmada pelo metropolita.
          Cânon V ‐ Quem foi excomungado por algum bispo não deve ser restituído por outro, a não ser que a excomunhão tenha resultado de pusilanimidade
ou contenda ou alguma outra razão semelhante. Para que esse assunto seja resolvido convenientemente, deverá haver dois sínodos por ano em cada província ‐ um na Quaresma e o outro no outono.
          Cânon VI ‐ O bispo de Alexandria terá jurisdição sobre o Egito, Líbia e Pentápolis; assim como o bispo Romano sobre o que está sujeito a Roma. Assim, também, o bispo de Antioquia e os outros, sobre o que está sob sua jurisdição. Se alguém foi feito bispo contrariamente ao juízo do Metropolita, não
se torne bispo. No caso de ser de acordo com os cânones e com o sufrágio da maioria, se três são contra, a objeção deles não terá força.
          Cânon VII ‐ O bispo de Aélia seja honorificado, preservando‐se intactos os direitos da Metrópole.
          Cânon VIII ‐ Se aqueles denominados Cátaros voltarem, que eles primeiro façam uma profissão de que estão dispostos a entrar em comunhão com aqueles que se casaram uma segunda vez, e a dar perdão aos que apostataram. E nessas condições, aquele que estava ordenado continuará no mesmo ministério, assim como o bispo continuará bispo. Àquele que foi Bispo entre os Cátaros permita‐se que, no entanto, seja um corepíscopo ou
goze a honra de um presbítero ou bispo. Não deverá haver dois bispos numa única igreja.
          Cânon IX ‐ Quem quer que for ordenado sem exame deverá ser deposto, se depois vier a ser descoberto que foi culpado de crime.
          Cânon X ‐ Alguém que apostatou deve ser deposto, tivessem ou não consciência de sua culpa os que o ordenaram.
          Cânon XI ‐ Os que caíram sem necessidade, ainda que, portanto, indignos de indulgência, no entanto lhes será concedida alguma indulgência, e eles deverão ser "genuflectores" por doze anos.
          Cânon  XII  ‐  Aqueles  que  sofreram  violência  e  indicaram  que  resistiram,  mas  depois  caíram  na  maldade  e  voltaram  ao  exército,  deverão  ser excomungados por dez anos. Mas, de qualquer modo, a maneira de fazerem penitência deve ser examinada. O bispo poderá tratar mais brandamente
alguém que está fazendo penitência e se mostrou zeloso em seu cumprimento do que quem foi frio e indiferente.
          Cânon XIII ‐ Os moribundos devem receber a comunhão. Mas se alguém se recupera, deve ser posto no número daqueles que participam das preces, e somente com eles.
          Cânon  XIV  ‐  Se  alguns  dos  catecúmenos  caíram  em  apostasia,  deverão  ser  somente  "ouvintes"  por  três  anos;  depois  poderão  orar  com  os catecúmenos.
          Cânon XV ‐ Bispos, presbíteros e diáconos não se transferirão de cidade para cidade, mas deverão ser reconduzidos, se tentarem fazê‐lo, para a igreja
para a qual foram ordenados.
          Cânon XVI ‐ Os presbíteros ou diáconos que desertarem de sua própria igreja não devem ser admitidos em outra, mas devem ser devolvidos à sua própria diocese. A ordenação deve ser cancelada se algum bispo ordenar alguém que pertence a outra igreja, sem consentimento do bispo dessa igreja.
          Cânon XVII ‐ Se alguém do clero praticar usura ou receber 150% do que emprestou deve ser excluído e deposto.
          Cânon XVIII ‐ Os diáconos devem permanecer dentro de suas atribuições. Não devem administrar a Eucaristia a presbíteros, nem tomá‐la antes deles,
nem sentar‐se entre os presbíteros. Pois que tudo isso é contrário ao cânon e à correta ordem.
          Cânon XIX ‐ Os Paulianistas devem ser rebatizados. Se alguns são clérigos e isentos de culpa devem ser ordenados. Se não parecem isentos de culpa, devem ser depostos. As diaconisas que se desviaram devem ser colocadas entre os leigos, uma vez que não compartilham da ordenação.
          Cânon XX ‐ Nos dias do Senhor e de Pentecostes, todos devem rezar de pé e não ajoelhados.



Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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