História Da Igreja - Teologia
30.106
CÂNON
XVIII
‐ Chegou
ao conhecimento deste
santo e grande
Sínodo que, em
alguns distritos ou
cidades, os diáconos
administram a Eucaristia
aos presbíteros, quando nem regra nem costume permite que aqueles que
não têm direito a oferecer (o sacrifício) dêem o Corpo de Cristo àqueles que
podem oferecer. E também ficamos sabendo que certos diáconos agora tomam a
Eucaristia antes mesmo dos bispos. Todas essas práticas, doravante, sejam
postas
de lado e os diáconos fiquem em seus
próprios limites, sabendo que são ministros dos bispos e inferiores aos
presbíteros. Recebam a Eucaristia de acordo
com a ordem, após os presbíteros e
sejam os bispos ou os presbíteros que a administrem a eles. Para o futuro, os
diáconos não se sentem entre os presbíteros porque isto está contrário ao cânon
e à ordem. Se, após este decreto, algum deles se recusar a obedecer, seja
deposto do diaconato.
Nota
sobre o Cânon XVIII: Assim esquematizamos os diversos comentários de Van Espen
sobre este Cânon:
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine
o nosso entendimento
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