História Da Igreja - Teologia
30.113
Fonte: Hefele ("História dos
Concílios" vol. 1, pp. 436 e seguintes)
Sócrates, Sozomen e Gelásio afirmam
que o Sínodo de Nicéia, bem como o de Elvira (cân. 33), quiseram decretar uma
lei com respeito ao celibato. Essa lei proibiria todos os bispos, padres e
diáconos (Sozomen acrescenta os subdiáconos) que estavam casados ao tempo de
sua ordenação, de continuarem a viver
com suas esposas. Mas, dizem esses
historiadores, à lei se opôs, pública e decididamente, Pafúncio, bispo da
cidade de Tebas Superior, no Egito, um homem
de alta reputação, que tinha perdido
um olho durante a perseguição de Maximino. Ele era célebre, também, por seus
milagres e mereceu um grande respeito
do Imperador, o qual freqüentemente
beijava a órbita vazia do olho perdido. Pafúncio declarou com alta voz que
"não devia ser imposto ao Clero um jugo demasiado pesado, porque o casamento
e as relações matrimoniais eram em si mesmas honráveis e puras, porque a Igreja
não devia ser prejudicada por uma severidade extrema, porque nem todos podiam
viver em absoluta continência. Dessa maneira, não proibindo as relações
matrimoniais, a virtude da esposa
seria muito mais preservada,
certamente. Ou seja, porque a esposa de um clérigo poderia ser levada ao mal em
algum outro lugar, se seu marido deixasse de
ter seu relacionamento matrimonial. A
relação de um homem com sua mulher legal pode ser também uma relação casta.
Seria suficiente, pois, de acordo com
a antiga tradição da Igreja, que
aqueles que são ordenados sem estarem casados, fossem proibidos de no futuro se
casarem, mas aqueles clérigos que se casaram somente uma vez, ainda leigos, não
deviam ser separados de suas esposas" (Gelásio acrescenta ainda: "ou
que fosse leitor ou cantor").
O discurso de Pafúncio fez enorme
impressão porque ele nunca fora casado e não tinha tido relações conjugais.
Pafúncio, de fato, tinha vindo de um mosteiro, e sua grande pureza de modos o
tinha tornado especialmente notável. O Concílio, portanto, tomou em
consideração as sérias palavras do bispo egípcio, suspendeu toda a discussão
sobre a lei, e deixou a cada clérigo a responsabilidade de decidir o assunto como
quisesse.
Se tal fato foi verdadeiro, podemos
concluir que uma lei fora proposta ao Concílio de Nicéia, a mesma que fora
posta em questão 20 anos antes, em Elvira, Espanha. Esta coincidência leva‐nos
a crer que foi Hosius, o espanhol, que propôs a lei relativa ao celibato, em Nicéia. O discurso dado
como de Pafúncio e a conseqüente decisão do Sínodo concorda exatamente com o
texto das Constituições Apostólicas, e com toda a prática da Igreja Grega
relativa ao celibato. A Igreja Grega, bem como a Latina, aceitou o princípio de
que quem quer que tivesse recebido as santas ordens antes de casar, não deveria
casar‐se depois. Na Igreja Latina, bispos, padres, diáconos, e mesmo
subdiáconos, eram considerados sujeitos a essa lei, esses últimos porque
primitivamente eram classificados
entre os mais altos servos da Igreja.
Isso não era o caso na Igreja Grega. A Igreja Grega foi a tal ponto que
permitiu os diáconos casarem‐se após a ordenação,
se antes da ordenação tivessem obtido
do Bispo, expressamente, permissão para fazê‐lo. O Concílio de Ancira afirma o
mesmo (cân. 10). Vemos, portanto,
que a Igreja Grega deseja que o bispo
seja livre para decidir sobre a matéria. Mas, em referência aos padres, também
é‐lhes proibido casarem‐se após a ordenação.
Portanto, enquanto a Igreja Latina
exigia aos que se apresentavam para ordenação, mesmo os subdiáconos, que não
continuassem a viver com suas esposas
se fossem casados, a Igreja Grega não
fez tal proibição. No entanto, se a esposa do clérigo ordenado morria, a Igreja
Grega não permitia um segundo casamento. As Constituições Apostólicas decidiram
do mesmo modo. Aos padres gregos era, também, proibido deixar suas esposas sob
um pretexto de piedade.
O Sínodo de Gangra tomou a defesa dos
padres casados contra os Eustaquianos. Eustáquio, contudo, não esteve sozinho
entre os gregos a opor‐se ao casamento de todos os clérigos, e a desejar
introduzir na Igreja Grega a Disciplina Latina a esse respeito. Santo Epifânio
também se inclinou para esse ponto
de vista. A Igreja Grega não adotou,
contudo, esse rigor em referência aos padres, diáconos e subdiáconos, mas,
progressivamente, chegou a exigir dos bispos e, em geral, da mais alta ordem do
Clero, que eles vivessem em celibato.
Contudo, isso não aconteceu senão
após a compilação dos Cânones Apostólicos (cân. 5) e das Constituições, porque
nesses documentos foi feita menção a bispos vivendo em matrimônio, e a História
da Igreja menciona que havia bispos casados, por exemplo, Sinésio, no séc. V. Mas
deve‐se observar, em relação
a Sinésio, que ele fez da autorização
de continuar sua vida de casado, uma condição expressa para aceitar sua eleição
ao Episcopado. Thomassinus acredita
que Sinésio não solicitou esta
condição seriamente, em sua eleição para o episcopado, mas, somente falou assim
para escapar do ministério episcopal. Portanto, isso implica dizer que em seu
tempo os bispos gregos já tinham começado a viver no celibato.
No Sínodo de Trullan, a Igreja Grega
finalmente estabeleceu a questão do casamento dos padres. Barônio, Valésio e
outros historiadores consideraram apócrifo o discurso de Pafúncio. Barônio diz
que como o Concílio de Nicéia em seu Cânon III propôs uma lei sobre o celibato, é
totalmente impossível admitir
que alterasse essa lei por causa de
Pafúncio. Mas Barônio cai em erro, vendo uma lei sobre o celibato no Cânon III.
Ele pensou que assim fosse porque, quando menciona as mulheres que podiam viver
na casa dos clérigos ‐ sua mãe, irmã, etc ‐ o Cânon nada diz sobre esposa. Não
era ocasião para mencioná‐la.
O Cânon estava se referindo a, em
grego "suneisaktoi", e essa palavra e esposa nada têm em comum.
Alexandre Natal conta esta história
sobre Pafúncio porque desejava refutar a Belarmino, que a considerava uma
inverdade e uma invenção de Sócrates para agradar aos Novacianos. Alexandre
Natal freqüentemente mantinha opiniões erradas e na presente questão não merece
confiança. Se, como Santo Epifânio
relata, os Novacianos sustentavam que
o clérigo podia ser casado exatamente como o leigo, ele não disse que Sócrates
partilhava dessa opinião por fazer
Pafúncio dizer que, de acordo com a
tradição antiga, aqueles não casados ao tempo da ordenação, não poderiam
fazê‐lo subseqüentemente. Mais ainda, se
foi dito que Sócrates tinha uma
pequena simpatia pelos Novacianos, ele certamente não fazia parte dos Novacianos,
ainda menos podia ser acusado de falsificar uma história a favor deles.
Alexandre Natal podia, algumas vezes, propor opiniões erradas, mas havia grande
diferença entre este fato e a invenção
de toda uma história. Valésio,
especialmente, faz uso do argumento do silêncio contra Sócrates. Primeiramente,
Rufino, diz ele, deu muitos particulares sobre Pafúncio em sua História da
Igreja. Menciona seu martírio, seus milagres e a reverência do Imperador por
ele, mas não diz uma só palavra sobre o assunto do celibato. Em segundo lugar,
o nome de Pafúncio não está na lista dos bispos egípcios presente ao Sínodo.
Estes dois argumentos de Valésio são fracos. O segundo tem a autoridade de
Rufino contra ele, que expressamente diz que o bispo Pafúncio estava presente
ao Concílio de Nicéia. Se Valésio quer dizer por
lista somente as assinaturas ao final
das atas do Concílio, não prova nada, porque essas listas são muito
imperfeitas, e é notório que muitos bispos cujos nomes não estão entre essas
assinaturas, estiveram presentes em Nicéia. O argumento do silêncio é, evidentemente,
insuficiente para provar que a história sobre Pafúncio deva ser rejeitada como
falsa, observando‐se que há perfeita harmonia com a prática da antiga Igreja, e
especialmente da Igreja Grega, sobre
o assunto do casamento dos clérigos.
Por outro lado, Thomassinus pretende dizer que não havia tal prática e
esforça‐se para provar, por citações de Santo
Epifânio, São Jerônimo, Eusébio, e
São João Crisóstomo, que, mesmo no Oriente os padres que estavam casados ao
tempo de sua ordenação eram proibidosde continuar a viver com suas
esposas. Os textos citados por Thomassinus provam somente que os
Gregos deram
especial honra aos padres que viviam em perfeita continência, mas não que essa
continência era um dever que recaia sobre todos os padres, e, muito menos, que
houvesse o universal costume na Igreja
Grega nesse ponto,
como os V e XXV Cânones
Apostólicos, bem como
o IV Cânon
de Gangra e
o XIII do
Sínodo de Turrona,
demonstram tão claramente. De
acordo com eles, o bispo egípcio não estava se referindo a um modo geral, mas
simplesmente desejava que a lei em questão não incluísse os subdiáconos. Mas
esta explanação não concorda com os extratos citados por Sócrates, Sozomen e
Gelásio, que acreditam que Pafúncio tinha em vista, também, os diáconos e
padres.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine
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