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3 de julho de 2017

História Da Igreja - Teologia 30.108 - A Presença Real

História Da Igreja - Teologia 30.108
 
II. A PRESENÇA REAL

7.   O erudito Van Espen concordou com toda convicção sobre um ponto neste assunto. Ele disse que a expressão do Cânon mostra "que os Padres de Nicéia acreditavam, sem dúvidas, que o fiel recebia na Santa Comunhão, verdadeiramente, 'o Corpo de Cristo'". Esta proposição é, de fato, verdadeira porque está evidente no que o Cânon diz e a afirmação doutrinal que está inegavelmente contida no cânon é que "o Corpo de Cristo é dado" pelo ministro ao fiel. Esta doutrina é a fé de todos os Católicos e Luteranos, mas é negada por todos os outros Protestantes. Os Calvinistas que conservam a
mais próxima fraseologia da usual Católica, admitem somente que "o sacramento do Corpo de Cristo" foi dado na ceia pelo ministro, enquanto "o
Corpo de Cristo", dizem eles, estava presente somente na alma dos comungantes dignos, de forma alguma ligado com a forma do pão, que era apenas
um sinal divino dado e uma segurança da dádiva celeste, e, portanto, não podia ser "dada" pelo Padre.
8.   Mesmo nos dias mais primitivos, certamente, nada era diferente quanto à doutrina da Eucaristia. Santo Inácio, um século e meio antes, escreveu: "Observem,  também,  aqueles  que  criam  doutrina  diferente  ao  examinarem  a  graça  de  Jesus  Cristo  que  vem  a  nós,  como  são  contrários  ao pensamento de Deus. Eles não cuidam do amor, nem das viúvas, nem dos órfãos, nem dos aflitos, nem dos prisioneiros, nem dos famintos e sedentos.
Eles se abstêm da Eucaristia (Ação de Graças) e da oração porque não concordam que a Eucaristia é a Carne de Nosso Senhor Jesus Cristo, Carne que sofreu por nossos pecados e que o Pai Bondoso ressuscitou".
III. ORDEM HIERÁRQUICA
Este Cânon condena 4 excessos dos diáconos, no mínimo indiretamente:
1.   Davam a Santa Comunhão aos presbíteros. Para entender mais facilmente o significado do cânon, devemos nos lembrar que a referência aqui não é
feita aos presbíteros que ofereciam o Sacrifício no Altar, mas àqueles que estavam concelebrando com o bispo. Era um rito não diferente do que hoje existe, quando os presbíteros ou bispos recém‐ordenados celebram a missa com o bispo que faz a ordenação. Esse rito nos velhos tempos era um acontecimento diário (para um completo esclarecimento sobre isto, veja Morinus ‐ De SS. Ordinat. P. III. Exercit. VIII). Este Cânon não retira dos
diáconos a autoridade de distribuir a Eucaristia aos leigos ou ao clérigo menor, mas reprova somente sua insolência e audácia, assumindo com presunção a administração ao presbítero que estava concelebrando com o bispo ou outro padre.
2.   Outro abuso era que certos diáconos tomavam os Dons Sagrados antes do bispo. A versão vulgar de Isidoro compreende por "tocar": "receber", entendimento que Balsamon e Zonaras também adotam, diferentemente da palavra grega que significa "tocar". Parece, no entanto, essa estar inadequada ao contexto do Cânon.
3.   "Recebam a Eucaristia de acordo com a ordem, após os presbíteros, e que o bispo ou o presbítero administrem‐na a eles". Nessas palavras está implícito que alguns diáconos tinham tido a presunção de receber a Santa Comunhão antes dos presbíteros. Este é o terceiro excesso dos diáconos, condenado pelo Sínodo.
4.   Por fim, o quarto abuso dos diáconos era tomarem lugar entre os presbíteros, durante o Sacrifício ou "no Santo Altar", como Balsamon observa.

Os Paulianistas devem ser rebatizados. Se alguns são clérigos e isentos de culpa devem ser ordenados. Se não parecem isentos de culpa, devem ser depostos.
As diaconisas que se desviaram devem ser colocadas entre os leigos, uma vez que não compartilham da ordenação.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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