História Da Igreja - Teologia
30.95
CÂNON VII
‐ Já que prevalece o
costume e a tradição antiga de que o bispo de Aélia (isto é, Jerusalém) deve
ser honorificado, determinamos que ele, mantendo sua devida dignidade perante a
Metrópole, tenha o próximo lugar de honra.
Nota
sobre o Cânon VII: Foi concedida uma singular dignidade à Cidade Santa de
Jerusalém, elevando‐a a uma posição de destaque entre as sedes da
Cristandade. Devemos ter em conta que
no ano 70 após a morte do Senhor, Jerusalém foi inteiramente destruída.
Portanto, por muito tempo não mereceu atenção, tendo sido apenas uma sede
sufragânea da grande Igreja da Cesaréia. Somente no início do séc. II se
desenvolveu ali uma forte Igreja Cristã, à medida que a cidade crescia
rapidamente. Seu nome já não era Jerusalém, mas Aélia Capitolina.
Foi para rever essa posição inferior
da Cidade Santa que se procedeu a redação do cânon VII. Quanto à metrópole
referida no cânon, uns dizem que era
Cesaréia, outros que era Antioquia.
Houve quem afirmasse que era a própria Jerusalém.
O longo período que levou a Igreja
para fazer de Jerusalém uma das quatro sedes patriarcais foi motivo de
acerbadas críticas dos comentaristas. E o mas censurável foi que atingiu esse
merecido posto após muitos conflitos, graças às artimanhas nada exemplares do
bispo Juvenal, cerca de um século após o Concílio de Nicéia. Errava quem
afirmava que o Concílio de Nicéia concedera a Jerusalém uma dignidade superior
a Cesaréia, somente inferior à Roma, Alexandria e Antioquia. É verdade que nas
assinaturas, o bispo de Jerusalém assinava antes de seu metropolita, mas quanto
a isso Beveridge corretamente replica que o mesmo acontecia com os ocupantes
das duas outras sedes sufragâneas. Jerusalém permanecia, pois, no mínimo, numa
situação equívoca. É
certo que logo após o Concílio ter
acabado, o bispo de Jerusalém, Máximo, convocou um sínodo da Palestina, sem
nenhuma referência a Cesaréia, que consagrou
bispos e absolveu
Santo Atanásio. É
verdade que ele
foi censurado por
fazê‐lo, mas fica
evidenciado como o ato de
Nicéia foi de
difícil compreensão. Juvenal foi eleito bispo de Jerusalém por volta do
ano 420. O objetivo de seu episcopado, para o qual tudo o mais era secundário,
e que guiou
sua conduta, foi a elevação da sede
de Jerusalém da posição subordinada que tinha de acordo com o cânon VII do
Concílio de Nicéia, como sufragâneo da
sede metropolitana de Cesaréia, para
um primeiro lugar no episcopado. Não contente com a aspiração da posição de
metropolita, Juvenal desejou dignidade patriarcal, e, em desafio de toda
autoridade canônica, reivindicou jurisdição sobre a grande sede de Antioquia.
Afinal, no Concílio de Éfeso, com manobras
nada aceitáveis, levou a melhor sobre
o bispo Máximo, de Antioquia, e passou a gozar a dignidade patriarcal.
Se aqueles denominados Cátaros
voltarem, que eles primeiro façam uma profissão de que estão dispostos a entrar
em comunhão com aqueles que se casaram
uma segunda vez, e a dar perdão aos
que apostataram. E nessas condições, aquele que estava ordenado continuará no
mesmo ministério, assim como o bispo continuará bispo. Àquele que foi bispo
entre os Cátaros permita‐se que, no entanto, seja um corepíscopo ou goze a
honra de um presbítero ou bispo. Não deverá haver dois bispos numa única
igreja.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine
o nosso entendimento
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