História Da Igreja - Teologia
30.96
CÂNON VIII
‐ O grande Sínodo decreta,
com relação àqueles que se denominam Cátaros, que se voltarem à Igreja Católica
e Apostólica, aqueles que foram ordenados continuarão na posição que tinham no
Clero. Mas é necessário, antes de tudo, que professem por escrito que
observarão e seguirão os dogmas da Igreja Católica e Apostólica;
particularmente que eles entrem em comunhão com as pessoas que se casaram pela
segunda vez, e com aqueles que, tendo apostatado na perseguição, tenham passado
por um período imposto (de penitência) e um tempo fixado (de renovação), de
maneira que em todas as coisas
eles sigam os dogmas da Igreja
Católica. Em qualquer lugar, nas aldeias ou nas cidades, todos os ordenados
dentre eles, podem permanecer no clero, no mesmo grau em que estavam. Mas se
dentre os que voltarem, houver bispos ou presbíteros da Igreja Católica, é
claro que o bispo deve ter a dignidade de bispo; mas se alguém foi nomeado
bispo por esses chamados Cátaros, terá o grau de presbítero, a menos que pareça
apropriado ao bispo admiti‐lo para participar da honra do título. Ou, se assim
não for satisfatório, então o bispo arranje para ele um lugar de corepíscopo,
ou presbítero, de modo que fique evidente que ele pertence ao Clero, e que não
haja dois bispos na cidade.
Nota
sobre o Cânon VIII: Antes de mais nada, expliquemos o que eram os apóstatas ou
aqueles que negaram sua fé diante das ameaças dos perseguidores. Na verdade,
era um quadro doloroso de se ver. Cristãos investidos de cargos públicos que,
por esse motivo, se viam induzidos a
apostatar. Outros, que eram
convencidos pelos familiares ou por amigos a fazê‐lo. Outros, fracos de
espírito, que cediam face ao medo do suplício. Distinguiam‐se três categorias:
os que sacrificavam aos deuses pagãos; os que incensavam as imagens das divindades,
principalmente a do Imperador; enfim, os que, com dinheiro ou através de
relacionamentos, arranjavam documentos falsos para provar que não eram
cristãos. Na verdade, nada eram diante das multidões de mártires que povoam o
Martirológio Romano, o livro que nos conta a história de inúmeros cristãos
submetidos às maiores torturas e, por fim, à morte. Os apóstatas que se
arrependiam sinceramente de sua traição eram submetidos a duras penitências
canônicas, após as quais lhes era administrada a absolvição. A todo pecado,
misericórdia, havia ensinado Nosso Senhor. Toda fraqueza humana o encontrara
pronto para perdoar.
Os cátaros ou novacianos eram os
seguidores de Novaciano, um padre romano de grande notoriedade e até de méritos
incontestáveis. Novaciano não perdoava a Cornélio ter se eleito papa em seu
lugar. Cornélio sustentava a tese de misericórdia e absolvição para os
apóstatas, nas condições impostas pela Igreja. Novaciano se tornou o campeão da
intransigência, acusando de lassidão condenável aqueles que absolviam os
apóstatas. Após muitas discussões o Concílio de Roma o expulsou da Igreja.
Muitos se puseram ao lado de Novaciano. No ano de 251, ele induziu três bispos
a consagrá‐lo, tornando‐se assim,
como
chama atenção Fleury,
"o primeiro Anti‐Papa". Sua
indignação se levantou
principalmente contra o
Papa Cornélio e
para subverter a
disciplina prevalecente da Igreja, ordenou bispos e os mandou para
diferentes lugares do Império como disseminadores de seu erro. Logo que criou o
cisma, caiu em heresia, negando que a Igreja tivesse o poder de absolver os que
apostataram. É de se observar que Novaciano morreu mártir, mas sua seita
continuou até o começo do séc. IV, embora condenada por vários Concílios. Como
os Montanistas ‐ seita do fanático Montanus, do séc. II, que pregava o fim do
mundo e fazia
do martírio uma obrigação ao encontro
do qual todos deviam acorrer ‐ rebatizavam os católicos que se passavam para
suas seitas, e rejeitavam totalmente qualquer segundo casamento.
Houve muitas diferenças de opinião
entre os entendidos no tocante à posição de corepíscopo na Igreja primitiva. A
questão se resume a três definições diferentes: (1) Se os corepíscopos eram
sempre sagrados bispos; (2) Se eram algumas vezes, em casos especiais, sagrados
bispos; ou (3) Se nunca eram sagrados bispos. A última posição já foi
totalmente rejeitada e sobre ela não mais falaremos.
Apoiando a primeira hipótese estão os
escritores anglicanos Beveridge, Hammond, Cave e Routh. Binterim e Augusti,
também. Estes dizem que eles eram verdadeiros
bispos que, por
respeito ao bispo
da cidade, estavam
proibidos de exercer
determinadas funções episcopais,
a não ser
em ocasiões extraordinárias.
Apoiando a segunda hipótese, citamos
Thomassinus que afirma que havia "duas espécies de corepíscopos, uma de
verdadeiros bispos, outra de pessoas que tinham o título de bispo, mas sem
consagração".
3.
Pela primeira opinião, ninguém falou com mais fundamento nem com maior
autoridade do que Arthur West Haddon, que escreveu a exposição que citamos
abaixo, de forma resumida (Haddon, Dict. Christ. Antiq. s. v. Chorepiscopus.):
O corespíscopo foi criado no final do
séc. III, primeiramente na Ásia Menor, com o propósito de atender à necessidade
da supervisão episcopal em dioceses rurais. Foram mencionados no Concílio de
Ancyra e de Néo‐Cesaréia, no ano de 314, e de novo no Concílio de Nicéia.
Continuaram a existir no Oriente até no mínimo o séc. IX, quando foram
suplantados pelos exarcas (em grego "exarkoi").
Foram mencionados pela primeira vez
no Ocidente no Concílio de Riez, no ano 439, e continuaram a existir (mas não
na África) até perto do séc. X. A função
de corepíscopo, assim como seu nome,
era de uma natureza episcopal, não presbiterial, embora limitada a funções
menores. Supervisionavam o distrito rural
em lugar dos bispos, ordenando
leitores, exorcistas, subdiáconos, mas ‐ como regra ‐ não diáconos nem
presbíteros (nunca bispos), exceto por expressa permissão do seu bispo
diocesano. Confirmavam em seu próprios distritos e são mencionados como
consagrando igrejas.
No Ocidente, principalmente na Gália,
esse ministério parece ter se destacado mais largamente, por ter usurpado as funções epicospais sem a devida
subordinação aos bispos diocesanos. Em consequência levantaram contra eles um
forte sentimento de hostilidade, que se demonstrou numa série de bulas papais,
condenando‐os. Posteriormente, uma série de decretos conciliares, nos anos 800,
829, 845 e 888, anulava todos os atos episcopais dos corepíscopos e ordenava
que seus atos fossem repetidos por bispos verdadeiros. Finalmente foram
extintos, tanto no Oriente, substituídos pelos exarcas, como no Ocidente,
substituídos pelos arquidiáconos.
4.
A segunda opinião
foi defendida por
Thomassinus. Resumimos o
essencial do que
disse a respeito
(Ancienne et Nouvelle
Discipline de l'Eglise, Tom.I.Livre II.chap.1.III):
Pelo cânon LVII do Concílio de
Laodicéia, há duas posições: (1) Os bispos não deviam ser ordenados para vilas
rurais. (2) Algumas vezes, acidentalmente, o corepíscopo podia ser um bispo,
mas somente se fora rebaixado canonicamente para corepíscopo. Esse caso de
rebaixamento consta do cânon VIII do Concílio
de Nicéia, para evitar que houvesse
dois bispos numa diocese. Também este é o significado do cânon X do Concílio de
Antioquia, decretando que, mesmo se o
corepíscopo fora ordenado bispo,
deveria se manter dentro dos limites prescritos pelo cânon. Em casos de
necessidade poderia ordenar o baixo clero, mas
não, padres ou diáconos, porque esse
poder era restrito ao bispo diocesano. O Concílio da Néo‐Cesaréia referindo‐se
(cânon XIV) aos setenta discípulos (dos Evangelhos), mostrou que o corepíscopo
eram apenas padres. Se Harmenopoulus, Aristenus, Balsamon e Zonaras dão ao
corepíscopo o poder de ordenar padres e diáconos, com a permissão do bispo
diocesano, é porque estão expondo uma prática dos primitivos Concílios e não a
prática de seu tempo. Enfim,
antes do séc. VII, por diferentes
acidentes, houve corepíscopos que eram verdadeiros bispos e que, com o
consentimento do bispo diocesano, podiam ordenar padres. Mas no tempo em que
aqueles comentaristas escreveram, não havia um único corepíscopo no Oriente,
como afirma Balsamon.
Quem quer que for ordenado sem exame
deverá ser deposto, se depois vier a ser descoberto que foi culpado de crime.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine
o nosso entendimento
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