História Da Igreja - Teologia
30.90
CÂNON II
‐ Embora que, ou por
necessidade ou por urgências individuais, muitas coisas tenham sido feitas
contrárias ao cânon eclesiástico, como homens recém‐convertidos do paganismo
para a fé, que foram instruídos apenas superficialmente, e foram imediatamente
levados a um maior nível espiritual, e,
logo que foram batizados, progrediram
para o Episcopado ou o Presbiterato, parece‐nos correto que doravante tal coisa
não mais aconteça. Para os próprios catecúmenos há necessidade de tempo e de um
exame mais prolongado depois do batismo. Pois que o dito apostólico é claro :
"Não um noviço, para que sendo promovido, envaidecido, ele não caia em
condenação e na armadilha do Demônio." Mas se, com o decorrer do tempo,
for encontrado naquela pessoa
algum pecado de sensualidade e ele
for condenado por duas ou três testemunhas, que cesse seu oficio clerical.
Aqueles que transgredirem essa promulgação comprometerão sua própria posição
clerical, como alguém que quer desobedecer descaradamente este grande Sínodo.
Nota
sobre o Cânon II: Hoje, nós nascemos cristãos, de uma família cristã que nos
batiza ainda quando recém‐nascidos, que nos dá uma formação cristã desde a mais
tenra idade, se deixarmos como fatos especiais os casos dos adultos
convertidos. Mas não era assim no começo. Os cristãos eram
pessoas de outras religiões (judaísmo
e, a maior parte, provinda do paganismo) que se sentiam tocados pela Boa Nova,
pelo Espírito de Deus. Tertuliano (150‐222) disse‐o muito bem : "Não
nascemos cristãos. Tornamo‐nos cristãos." Era uma realidade que,
certamente, introduzia na Igreja pessoas convictas, dispostas a dar a vida por
sua fé, como, na realidade, aconteceu a inumeráveis cristãos, nas perseguições
que se seguiram à morte
do Senhor e se prolongaram por
aproximadamente 300 anos. O Espírito Santo se fazia especialmente presente nos
primeiros tempos. A carência que o mundo sentia da mensagem da Boa Nova era um
ímpeto avassalador para o surgimento de novos cristãos. E como bem disse
Tertuliano: "O sangue
dos cristãos é semente de novos
cristãos..."
É verdade que o Atos dos Apóstolos
nos fala dos primeiros batismos. No dia de Pentecostes os apóstolos batizaram
cerca de 3.000 pessoas (At 2,41). O Deus
de Jesus Cristo derramava em
abundância sobre eles o seu Espírito Santo. E, como diz os Atos dos Apóstolos:
"Eles perseveravam na doutrina dos apóstolos..."
(At. 2,42).
Com o decorrer do tempo surgiu a
necessidade de uma formação cristã, de um catecumenato, que era o período em
que o convertido era provado em sua convicção, se esforçava para demonstrar a
prática ‐ em sua vida ‐ dos padrões cristãos e se dedicava a aprender os
mistérios cristãos. A partir de certa data,
esta preparação moral, intelectual e
espiritual tinha seu coroamento no Batismo, realizado solenemente no Sábado
Pascal.
O atual cânon, portanto, legisla
ainda nesse tempo de transição, quando a Igreja crescera, deixara de ser
perseguida e cada vez mais sentia a necessidade de preparar os convertidos ou
os já nascidos de pais cristãos.
O cânon apostólico (89º), anterior ao
Concílio de Nicéia, já dizia que era proibido batizar e consagrar presbíteros
ou bispos que não tivessem tido um período
de formação adequado para receber o
batismo: "Não é direito que alguém que não tenha ainda sido provado venha
a ser um mestre dos outros, exceto por
uma peculiar graça divina."
Uma exceção ao cânon de Nicéia, mas
baseada "na peculiar graça divina" foi, por exemplo, Ambrósio.
Nascera de uma família cristã, mas aos 30 anos ainda
não tinha se batizado. Era ainda um
catecúmeno quando surgiu um grave impasse na eleição para o Bispado de Milão,
em 374. A
voz do povo ali foi a voz de
Deus. E Ambrósio foi eleito bispo,
sob aclamação geral, resolvendo o impasse. É certo que por seu valor inegável,
foi batizado, ordenado e sagrado bispo assim
de imediato. Foi um excepcional
bispo, de grande importância para a Igreja de seu tempo e, após a morte,
canonizado santo.
Quanto ao pecado de que fala o cânon,
por causa do qual alguém deveria ser excluído do clero, diz Hefele, após várias
digressões: "Podemos, então, deduzir
que a passagem em questão se refere a
uma ofensa capital e muito séria, como nos leva a crer a penalidade de
deposição prescrita para ela".
Quanto ao âmbito da penalidade
prescrita, da mesma forma ele conclui: "Doravante ninguém deve ser
batizado ou ordenado apressadamente. Para aqueles
já
ordenados (sem nenhuma
distinção entre aqueles
que tenham sido
ordenados no tempo
devido e aqueles
que foram ordenados
demasiado apressadamente), a regra é que deverão ser depostos se cometem
uma ofensa grave. Aqueles que são culpados de desobediência a este grande
Sínodo, seja permitindo‐se serem ordenados, seja ordenando outros
prematuramente, estão ameaçados de deposição ipso facto, e somente por essa
falta."
Consideramos, em síntese, que as
últimas palavras do cânon são extensivas tanto à pessoa que foi ordenada como
àquela que a ordenou. Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua causa, exceto
sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine
o nosso entendimento
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