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1 de julho de 2017

História Da Igreja - Teologia 30.91 - CÂNON III ‐ O grande Sínodo Proibe Rigorosamente Qualquer Bispo

História Da Igreja - Teologia 30.91
 
CÂNON III 

‐ O grande Sínodo proibe rigorosamente qualquer bispo, presbítero, diácono, ou qualquer um do Clero, ter uma "subintroducta" morando com ele, excetuadas apenas a mãe, uma irmã ou tia, ou pessoas assim, desde que sejam acima de quaisquer suspeitas.
          Nota sobre o Cânon III: O que primeiro se nos ressalta neste cânon é a sugestão de que o celibato clerical já se espalhara amplamente na Igreja.
Os estudos sobre a palavra grega "sun‐isaktos", traduzida para o latim "subintroducta" concluem que ela significa mulher introduzida na casa de um clérigo
para ali morar, seja como auxiliar, seja como discípula, exceto as citadas no cânon, e essas livres de qualquer suspeita.

Um bispo deve ser escolhido por todos os bispos da província ou, no mínimo, por três, apresentando os restantes seu assentimento por carta; mas a escolha
deve ser confirmada pelo metropolita.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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