História Da Igreja - Teologia
30.91
CÂNON III
‐ O grande Sínodo proibe
rigorosamente qualquer bispo, presbítero, diácono, ou qualquer um do Clero, ter
uma "subintroducta" morando com ele, excetuadas apenas a mãe, uma
irmã ou tia, ou pessoas assim, desde que sejam acima de quaisquer suspeitas.
Nota
sobre o Cânon III: O que primeiro se nos ressalta neste cânon é a sugestão de
que o celibato clerical já se espalhara amplamente na Igreja.
Os estudos sobre a palavra grega
"sun‐isaktos", traduzida para o latim "subintroducta"
concluem que ela significa mulher introduzida na casa de um clérigo
para ali morar, seja como auxiliar,
seja como discípula, exceto as citadas no cânon, e essas livres de qualquer
suspeita.
Um bispo deve ser escolhido por todos
os bispos da província ou, no mínimo, por três, apresentando os restantes seu
assentimento por carta; mas a escolha
deve ser confirmada pelo metropolita.
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