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28 de abril de 2017

História Da Igreja - Teologia 30.05 - Processo Civil Romano

História Da Igreja - Teologia 30.05
 

PROCESSO CIVIL ROMANO.

O Processo civil romano (Jus actionum) era o conjunto de regras que o cidadão romano deveria seguir para realizar seu direito.

Para os romanos o vocábulo Jus encerrava, também, o sentido que os modernos emprestam a direito subjetivo, ou seja, faculdade ou poder permitido e garantido pelo direito positivo. O direito subjetivo é tutelado pela ação (actio) que, no sentido restrito que ainda hoje lhe atribuem, nada mais é do que atividade processual mediante a qual o particular procura concretizar a defesa dos direitos, pondo em movimento o aparelho judiciário do Estado. Para isso executa uma série de atos jurídicos ordenados, o processo.
Direito e ação eram conceitos estritamente conexos no sistema jurídico romano. O romano concebia e enunciava o direito mais sob o aspecto processual que material. Durante toda a época clássica, o direito romano era mais um sistema de actiones e de meios processuais do que de direitos subjetivos. Hoje, temos
um conceito genérico de ação; em Roma, a cada direito correspondia uma ação específica.

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