História Da Igreja - Teologia
30.05
PROCESSO CIVIL ROMANO.
O Processo civil romano (Jus
actionum) era o conjunto de regras que o cidadão romano deveria seguir para
realizar seu direito.
Para os romanos o vocábulo Jus
encerrava, também, o sentido que os modernos emprestam a direito subjetivo, ou
seja, faculdade ou poder permitido e garantido pelo direito positivo. O direito
subjetivo é tutelado pela ação (actio) que, no sentido restrito que ainda hoje
lhe atribuem, nada mais é do que atividade processual mediante a qual o
particular procura concretizar a defesa dos direitos, pondo em movimento o
aparelho judiciário do Estado. Para isso executa uma série de atos jurídicos
ordenados, o processo.
Direito e ação eram conceitos
estritamente conexos no sistema jurídico romano. O romano concebia e enunciava
o direito mais sob o aspecto processual que material. Durante toda a época
clássica, o direito romano era mais um sistema de actiones e de meios processuais
do que de direitos subjetivos. Hoje, temos
um conceito genérico de ação; em
Roma, a cada direito correspondia uma ação específica.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine
o nosso entendimento
Não perca tempo, Indique esta maravilhosa
Leitura
Custo:O Leitor não paga Nada,
Você APENAS DIVULGA
E COMPARTILHA
.
0 Comentários :
Postar um comentário
Deus abençoe seu Comentario