Ética Pastoral - Teologia 21.14
CAPÍTULO XII - DEVERES DO PASTOR JUNTO AO MINISTÉRIO LOCAL
Art. 20º – Em relação aos colegas de ministério o Pastor, quando titular, deve:
I – relacionar-se bem com todos os pastores da equipe, considerando-os como participantes na obra de Deus, respeitando-lhes o ministério e com eles cooperando;
II – servir aos colegas do ministério e suas famílias, mediante conselho, apoio e assistência pessoal;
III – recusar-se a tratar os outros pastores da equipe como competidores, a fim de receber uma honraria ou alcançar sucesso ministerial;
IV – negar-se a falar, desairosamente sobre a pessoa ou o ministério de outro pastor que trabalha na equipe ministerial;
V – não utilizar sua posição de liderança para forçar ou coagir o colega no ministério local;
Art. 21º – Em relação aos colegas de ministério o Pastor, quando não for o titular, deve:
I – ser leal ao pastor titular e a ele apoiar, e se não for possível fazê-lo por motivo doutrinário ou de consciência, procurar outro lugar onde servir, em vez de lhe fazer oposição;
II – ser leal e colaborador para os demais colegas membros do ministério;
III - reconhecer seu papel e responsabilidade no ministério da Igreja, e não se sentir ameaçado ou em competição, em relação a outros pastores da Igreja;
IV – manter bom relacionamento com outros ministros de sua área de especialidade no ministério;
V – orientar, Biblicamente, membros da Igreja que venham lhe apresentar suas discordâncias com o Pastor titular, trabalhando para gerar um ambiente de conciliação entre as partes.
Art. 22º – O Pastor, titular ou não, deve recusar julgar ou participar em processo de julgamento eclesiástico, envolvendo colega membro da equipe ministerial que está em transgressão com este Código, procurando, neste caso, ajudá-lo na situação referida, ou em caso disciplinar encaminhá-lo ao órgão competente e, somente depois disso, comunicar à Igreja a decisão tomada.
Parágrafo Único – O Pastor titular não fica excluído do dever de avaliar o desempenho dos membros de sua equipe pastoral, mesmo diante da diretoria ou demais órgãos da Igreja, devendo estabelecer claramente com a equipe ministerial e com a Igreja os critérios de avaliação e apresentando sua avaliação antes, preferencialmente, em particular, aos membros da equipe ministerial.
Art. 23º – O Pastor, titular ou não, não deve utilizar sua amizade na Igreja para mobilizar movimentos ou pessoas contra colega membro da equipe ministerial, mantendo-o sempre informado de opiniões que lhe são contrárias e se colocando à sua disposição para ajudá-lo na solução dessas situações.
Art. 24º – No ministério local ou em modalidades ministeriais de parcerias, o Pastor, líder ou liderado, não deve se prevalecer do título pastoral para se eximir de compromissos e responsabilidades inerentes à função que exerce ou se considerar isento de se sujeitar à hierarquia inerente ao trabalho que se propôs realizar.
Art. 25º – Em caso de necessidade do afastamento de um Pastor não titular, o titular deve fazê-lo com toda honra e dignidade, respeitando o colega e explicando-lhe os motivos do afastamento.
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Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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