Ética Pastoral - Teologia 21.19
CAPÍTULO XVII - DAS ATENUANTES APLICÁVEIS
Art. 40º – Constituem-se atenuantes na aplicação das penas:
I – não ter sido antes condenado por infração ética;
II – ter reparado ou minorado o dano;
III - prestação de relevantes serviços à Denominação e igrejas, assim considerados pela Convenção, nos termos do artigo 37 e seus parágrafos.
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Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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