Ética Pastoral - Teologia 21.05
CAPÍTULO III - DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PASTOR
I – exercer o seu ministério religioso sem ser discriminado por questões de cor, raça, ordem política, social, econômica ou de qualquer outra natureza;
II – ter condições de trabalhar em ambiente que honre e dignifique seu ministério;
III – resguardar o segredo de ordem profissional;
IV - ser cientificado de qualquer denúncia ou documento que a Convenção vier a receber sobre sua pessoa ou ministério;
V – defender-se em processo ou julgamento a seu respeito;
VI – ser cientificado por colega que sabe de informações ou fatos que venham desabonar seu nome, ministério ou família;
VII – recusar submeter-se a diretrizes contrárias ao exercício digno, ético e Bíblico do ministério pastoral;
VIII – exercer o ministério com liberdade dentro dos princípios Bíblicos, não sendo obrigado a aceitar funções e responsabilidades incompatíveis com seus dons e talentos ou contra sua compreensão doutrinária e consciência;
IX – apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalha quando julgar indignas no exercício do ministério ou prejudiciais às pessoas, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes;
X – requerer à Convenção desagravo público quando atingido no exercício de seu ministério ou vida pessoal, por outro colega.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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