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31 de janeiro de 2016

Ética Pastoral - Teologia 21.08 - Capítulo 6 - Deveres do Pastor Para Com a Família

Ética Pastoral - Teologia 21.08



CAPÍTULO VI - DEVERES DO PASTOR PARA COM A FAMÍLIA

 Art. 12º – Em relação à sua família o Pastor deve:
    I – tratar com justiça todos os membros de sua família, dando-lhes o tempo, o amor e a consideração que precisam;
 II – ter como esposa uma mulher em condições de ajudá-lo no ministério (I Timóteo 3.2,11), uma vez que, como Pastor, ele aspira à excelente obra do episcopado;
III – compreender o papel singular de seu cônjuge, reconhecendo sua responsabilidade e companheirismo no casamento e o cuidado dos filhos;
IV – tratar o cônjuge e filhos como estabelece a Palavra de Deus, constituindo-se exemplo para o rebanho (Efésios 5.24-33; 6.4; I Timóteo 3.4,5);
 V – proceder corretamente em relação à sua família, esforçando-se para dar-lhe o sustento adequado, o vestuário, a educação, a assistência médica, bem como o tempo que merece (I Pedro 3.7; I Timóteo 3.4,5; Tito 1.6; Lucas 11.11,13);
 VI – evitar comentar, em presença dos filhos, os problemas, aflições ou frustrações da obra pastoral (I Coríntios 4.1-4), demonstrando, contudo, para eles os desafios contínuos que estão presentes no ministério;
VII – reconhecer a ação de seu cônjuge, junto à família, como algo essencial, não o envolvendo em tarefas eclesiásticas que venham comprometer seu desempenho familiar ou contrárias aos seus dons e talentos (I Pedro 3.7).


Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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