Ética Pastoral - Teologia 21.09
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 CAPÍTULO VII - DEVERES DO PASTOR PARA COM A IGREJA 
Art. 13º – Em relação à Igreja em que exerce o seu ministério, o Pastor deve: 
  I – tratar a Igreja com toda consideração e estima, sabendo que ela é de Cristo (Efésios 5.23,25; I Pedro 5.2); 
II – quando sustentado pela Igreja, considerar ponto de honra dedicar-se ao ministério pastoral, não participando de qualquer outra incumbência, sem conhecimento da Igreja (I Timóteo 5.17); 
III – quando Pastor de dedicação exclusiva, não aceitar qualquer outro trabalho remunerado sem o expresso consentimento da Igreja (I Timóteo 5.18; 6.9; II Timóteo 2.4); 
IV – ser imparcial no seu trabalho pastoral, não se deixando levar por partidos ou preferências pessoais. Deve, pelo contrário, levar a Igreja a fazer somente a vontade do Senhor (I Pedro 5.1-3;3.2); 
V – não assumir compromissos financeiros pela Igreja sem sua autorização. 
VI – respeitar as decisões da Igreja, com prudência e amor, orientando seu rebanho e esclarecendo-o na tomada de decisões administrativas; 
VII – procurar ser um pastor-servo da Igreja, seguindo o exemplo de Cristo, na fé, no amor, em sabedoria, na coragem e na integridade; 
VIII – ser razoável e imparcial em relação a todos os membros da Igreja, no cumprimento de seus deveres pastorais, zelando pela privacidade de cada um deles; 
IX – dedicar tempo adequado à oração e ao preparo, de forma a ser a sua mensagem Biblicamente fundada, teologicamente correta e claramente transmitida. 
X – manter rigorosa confidenciabilidade no aconselhamento pastoral, a não ser nos casos em que a revelação seja necessária para evitar danos às pessoas ou atender às exigências da lei, conforme normatização deste Código; 
XI – procurar levar pessoas à salvação e a tornarem-se membros da Igreja, sem, entretanto, manipular os convertidos, fazer proselitismo de membros de outras Igrejas ou menosprezar outras religiões; 
XII – não cobrar qualquer valor material aos membros da Igreja, pela ministração em casamentos, funerais, aniversários e outros; quanto aos não-membros, estabelecer procedimentos que levem em conta oportunidades de servir e testemunhar do Evangelho; 
XIII – não promover ou aprovar qualquer manobra para manter-se em seu cargo, ou ainda obter, para isso, qualquer posição denominacional; deve, antes, colocar-se, exclusivamente, nas mãos de Deus para fazer o que lhe aprouver (I Coríntios 10.23,31); 
XIV – ser prudente em relação à aceitação de convite para o pastorado, não se oferecendo ou insinuando, mas buscando a orientação e a direção do Espírito Santo (Atos 13.1-2); 
XV – não insistir em permanecer numa Igreja quando perceber que seu ministério não está contribuindo para a edificação da própria Igreja e o crescimento do reino de Deus (Filipenses 1.24-25); 
XVI – recebendo algum convite para pastorear outra Igreja, não utilizá-lo como recurso, para auferir vantagens no atual ministério, ou qualquer constrangimento; 
XVII – não deixar seu pastorado sem prévio conhecimento da Igreja; 
XVIII – apresentar sua renúncia à Igreja somente quando estiver realmente convencido de que deve afastar-se do pastorado, não utilizando a renúncia como recurso para auferir vantagens pessoais ou posição política a seu favor; 
XIX – ao deixar uma Igreja para outro pastorado, não fazer referências desairosas contra a Igreja de onde saiu. | 
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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