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31 de janeiro de 2016

Ética Pastoral - Teologia 21.10 - Capítulo 8 - Deveres do Pastor Para Com o trabalho

Ética Pastoral - Teologia 21.10



 CAPÍTULO VIII - DEVERES DO PASTOR PARA COM O TRABALHO

Art. 14º – Em relação ao trabalho que exerce, o Pastor deve:


  I – exercer seu ministério com toda a dedicação e fidelidade a Cristo (I Coríntios 4.1,2);
II – como servo de Cristo a serviço de sua Igreja, portanto, não receber outros pagamentos, além de seu sustento regular, por qualquer serviço que a ela preste (I Timóteo 5.17,18);
III – zelar pelo decoro do púlpito, tanto quanto por seu preparo e fidelidade na comunicação da mensagem divina ao seu povo, como por sua apresentação pessoal;
IV – mencionar, sempre que possível, as fontes de que se serviu quando pregar ou escrever. A autenticidade deve ser a característica marcante na ação pastoral;
V – nas visitas e contatos pessoais com suas ovelhas, ter elevado respeito pelo lar que o recebe e pelas pessoas com quem dialoga (Colossenses 4.6);
VI – guardar sigilo absoluto sobre o que saiba em razão do aconselhamento, atendimentos e problemas daqueles que o procuram para orientação, não usando, jamais, as experiências da conversação pastoral como fontes de ilustração para suas mensagens, palestras, comparações ou conversas (I Timóteo 3.1-6);
VII – ser imparcial no seu pastorado, quer no tratamento de problemas, quer na atenção para com os membros de sua Igreja;
VIII – empregar com fidelidade seu tempo e energias, exercendo os seus dons e talentos, adotando convenientes hábitos de trabalho e programas feitos com racionalidade;
IX – ter consciência, como líder do povo de Deus, de que não pode saber todas as coisas e, por isso, deve assessorar-se de pessoas idôneas e capazes, inclusive colegas, que possam ajudá-lo na formulação de planos e tomada de decisões;
X – mostrar-se pronto a receber conselho e repreensão, seja dos seus colegas de ministério, seja de seus irmãos não-ministros, toda vez que sua conduta for julgada repreensível;
XI – respeitar as horas de trabalho dos membros de sua Igreja, evitando procurá-los ou incomodá-los em seu local de trabalho, para tratar de assuntos de menos importância ou adiáveis (Eclesiastes 3.1,11);
XII – não fazer proselitismo de membros de outras igrejas;
XIII – informar à pessoa que lhe pedir conselhos, de forma clara e inequívoca, quanto aos eventuais riscos de suas pretensões e as conseqüências que poderão lhe advir de alternativa das decisões que tiver de tomar como resultado de aconselhamento pastoral;
XIV – ao aconselhar, ter o cuidado de não decidir pelo aconselhando, ou emitir conceitos sobre pessoas denunciadas, antes de ouvi-las.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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