Ética Pastoral - Teologia 21.11
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 CAPÍTULO IX - DEVERES DO PASTOR PARA COM A DENOMINAÇÃO 
Art.
15º –
Em relação à Denominação o Pastor deve: 
  I – manter-se leal aos ideais da Denominação ou cortar suas relações com ela, se, em boa consciência, nela não puder permanecer; 
II – prestar sua cooperação leal à Convenção e às entidades de sua Denominação; 
III – trabalhar para melhorar a Denominação em seus esforços por expandir e estender o Reino de Deus; 
IV – dosar a sua cooperação denominacional de modo a não comprometer a eficiência de seu trabalho pastoral na Igreja, sua vida pessoal, familiar, matrimonial e doméstica; 
V – não utilizar sua influência de posição, cargo ou título, para aliciamento e/ou encaminhamento de pessoas para serem empregadas em instituições e entidades denominacionais; 
VI – não desrespeitar entidades ou instituições denominacionais, injuriar ou difamar os seus dirigentes; 
VII – não procurar atingir qualquer posição denominacional, agindo deslealmente ou contrário aos princípios éticos Bíblicos; 
VIII – não se prevalecer de sua posição denominacional ou ministerial para impor sua vontade, ou de grupos que represente. 
VIV – jamais deve criticar publicamente a sua denominação, e, se assim desejar fazer, procurar as autoridades constituídas pela Convenção, ou utilizar os meios normatizados por órgão competente. | 
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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