Ética Pastoral - Teologia 21.11
CAPÍTULO IX - DEVERES DO PASTOR PARA COM A DENOMINAÇÃO
Art.
15º –
Em relação à Denominação o Pastor deve:
I – manter-se leal aos ideais da Denominação ou cortar suas relações com ela, se, em boa consciência, nela não puder permanecer;
II – prestar sua cooperação leal à Convenção e às entidades de sua Denominação;
III – trabalhar para melhorar a Denominação em seus esforços por expandir e estender o Reino de Deus;
IV – dosar a sua cooperação denominacional de modo a não comprometer a eficiência de seu trabalho pastoral na Igreja, sua vida pessoal, familiar, matrimonial e doméstica;
V – não utilizar sua influência de posição, cargo ou título, para aliciamento e/ou encaminhamento de pessoas para serem empregadas em instituições e entidades denominacionais;
VI – não desrespeitar entidades ou instituições denominacionais, injuriar ou difamar os seus dirigentes;
VII – não procurar atingir qualquer posição denominacional, agindo deslealmente ou contrário aos princípios éticos Bíblicos;
VIII – não se prevalecer de sua posição denominacional ou ministerial para impor sua vontade, ou de grupos que represente.
VIV – jamais deve criticar publicamente a sua denominação, e, se assim desejar fazer, procurar as autoridades constituídas pela Convenção, ou utilizar os meios normatizados por órgão competente.
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Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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