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31 de janeiro de 2016

Ética Pastoral - Teologia 21.13 - Capítulo 11 - Dos Deveres do Pastor Para Com os Seus Colegas de Ministério

Ética Pastoral - Teologia 21.13



 CAPÍTULO XI - DOS DEVERES DO PASTOR PARA COM OS SEUS COLEGAS DE MINISTÉRIO

Art. 19º – O relacionamento entre os pastores deve se basear no amor fraterno, no respeito mútuo, na liberdade e independência ministerial de cada um. Assim, de modo geral, em relação aos seus colegas de ministério, o Pastor deve:

   I – procurar relacionar-se bem com todos os pastores, especialmente aqueles com quem trabalha na própria Igreja ou Denominação, como participantes na obra de Deus, respeitando-lhes o ministério e com eles cooperando;
II – procurar servir aos colegas de ministério e suas famílias, mediante conselho, apoio e assistência pessoal;
III – recusar-se a tratar outros pastores como competidores, a fim de conseguir uma Igreja, receber uma honraria ou alcançar sucesso estatístico;
IV – considerar todos os seus colegas como cooperadores na causa comum, e não menosprezar, nem discriminar nenhum deles sob qualquer forma (Mateus 23.8, 7.12; Filipenses 2.3; I Coríntios 3.5,7, 9);
V – ser fiel em suas recomendações de outros pastores para posições na Igreja e para o exercício de outras funções;
VI – cultivar, com os colegas, o hábito da franqueza, cortesia, hospitalidade, diplomacia, boa vontade, lealdade e cooperação, dispondo-se a ajudá-los em suas necessidades (João 15.17; Romanos 12.9,10, 17,18; Provérbios 9.8,9);
VII – não se intrometer, tomar partido ou opinar sobre problemas que surgirem nas Igrejas pastoreadas por colegas (Mateus 7.12; João 15.17; I Pedro 4.15-17),
VIII – não passar adiante qualquer notícia desabonadora de seu colega, nem divulgá-la em público ou reservadamente a terceiros;
IX – ao tomar conhecimento de má conduta de um pastor, fazer contato com o colega em primeiro lugar e, se não for atendido ou se for impossível contatá-lo, dirigir-se ao órgão competente e dar-lhe ciência do ocorrido;
X – ainda que leal e solidário com os colegas, o Pastor não está obrigado a silenciar quando algum deles estiver desonrando o ministério; havendo provas concludentes, deve tomar as medidas e atitudes aconselháveis conforme o ensino de Jesus em Mateus 18.15-17. Se não for ouvido em conversa particular, levar um ou dois colegas como testemunhas e, se mesmo assim não for ouvido, em boa consciência comunique a quem de direito, a ocorrência para que as providências cabíveis sejam tomadas no sentido de recuperar e, em último caso, disciplinar o colega faltoso (I Timóteo 5.19-24; Mateus 18.15-17; Gálatas 6.12);
XI – ter consideração e respeito para com todos os pastores jubilados e, quando se jubilar, dar apoio e demonstrar amor ao seu pastor;
XII – revelar espírito cristão quanto aos predecessores aposentados que permaneçam na mesma Igreja;
XIII – não aceitar convites para visitas de aconselhamento em residências, pregar, ou dirigir qualquer tipo de cerimônia na Igreja pastoreada por outro colega, ou na residência de membros da Igreja, sem aprovação do colega, a não ser em casos de emergência, em que possa colaborar para o bom nome do colega;
XIV – retornar à Igreja a que serviu, para qualquer cerimônia, só quando for convidado pelo pastor atual;
XV – não tomar em consideração sondagens para outro pastorado, se o pastor da Igreja interessada ainda estiver no cargo, ou ainda não tenha anunciado sua saída (João 15.17; Mateus 7.12; I Coríntios 10.23);
XVI – evitar permanecer na Igreja, quando deixar o pastorado, a fim de não constranger o colega que o substituir, não interferindo no trabalho do seu substituto, mantendo-se, contudo, à sua disposição para cooperar conforme suas possibilidades (Mateus 7.12; I Coríntios 10.31);
XVII – valorizar e honrar o trabalho do seu antecessor, ao assumir um novo pastorado, não fazendo nem permitindo comentários desairosos a seu respeito por parte de membros do rebanho (Mateus 7.12; Provérbios 12.14; Hebreus 13.7);
XVIII – tratar com respeito e cortesia qualquer predecessor que voltar ao campo ou estiver visitando sua Igreja;
XIX – enaltecer o ministério de seu sucessor, recusando-se a interferir, mesmo nas mínimas coisas, na Igreja a que antes serviu;
XX – negar-se a falar desairosamente sobre a pessoa ou o ministério de outro pastor, especialmente seu predecessor ou sucessor;
XXI – nunca aceitar convite para falar onde sabe que sua presença causará constrangimento ou atrito;
XXII – não criticar, publicamente, e a terceiros, reservadamente, erro doutrinário ou ministerial de colega ausente, salvo seguindo os princípios Bíblicos expressos em Mateus 18.15-17, considerando como última instância a Convenção;
XXIII – não divulgar ou permitir que sejam divulgadas, publicamente, observações desabonadoras sobre a vida e atuação de outro Pastor;
XXIV – não criticar métodos e técnicas utilizadas por outros pastores como sendo inadequadas ou ultrapassadas;
XXV - não solicitar carta de transferência de membro de outra Igreja, sem antes se certificar o motivo que induz a transferência do solicitante;
XXVI - em caso de transferência de membro com problema, a solicitação só deverá ser feita após a respectiva solução na Igreja de origem;
XXVII - quanto a grupos dissidentes, não aceitar orientá-los ou pastoreá-los sem prévio contato com a Igreja de origem e seu pastor e devido conhecimento dos fatos.



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