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3 de setembro de 2013

Direito Eclesiástico - Teologia 12.30 - Capítulo I - Da Dissolução da Sociedade Conjugal

Direito Eclesiástico - Teologia 12.30


CAPÍTULO I - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL


Art. 2º. A sociedade conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;  III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio;-

Parágrafo único. O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo  divórcio.



Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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