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8 de março de 2017

Geografia Bíblica - Teologia 25.156 - Contrato de Casamento


Geografia Bíblica - Teologia 25.156

2 - Contrato de casamento

O contrato de casamento em Israel era feito pelo pai do noivo, pelo irmão mais velho ou por um parente mais próximo. Excepcionalmente, podiam atuar também a mãe ou um amigo da família. Às vezes, o próprio rapaz encarre­gava-se da concretização do casamento. No entanto, as ne­gociações sobre o dote e outras formalidades ficavam a car­go de terceiros.
Antes da realização do matrimônio, eram feitas exaustivas consultas sobre os bens de ambos. Eram toma­dos cuidados especiais também quanto à segurança da noi­va e ao enfraquecimento da tribo. Finalmente, o noivo pa­gava um dote ao pai de sua futura esposa, que oscilava en­tre 30 e 50 siclos de prata. Dessa forma, o pai da moça era recompensado pela perda da filha. Esse pagamento podia ser, também, em forma de trabalho, como ocorreu com Jacó.
A endogamia, ou seja, o casamento entre irmãos, era proibida pela lei de Moisés.

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